(DOC. VP 165.3124.0002.7700)
TJSP. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Servidores municipais. Sorocaba. Servidor municipal que invoca tutela da Lei 3801/91, do Município de Sorocaba. Pontuação e evolução funcional. Poder Executivo que não regulamenta estatuto das carreiras do funcionalismo municipal. Lei em exame que estabelece parâmetros para a denominada «evolução funcional» de sorte que, por isso mesmo, enseja aplicação independente de regramento, administrativo precedente como dispunha a norma principal. Omissão legislativa (imprópria) do Poder Executivo, que não procedeu de acordo com o dever jurídico prescrito em lei, ao não decretar norma regulatória para esses casos, situação concreta e indiscutível. Superável, contudo, em virtude do teor da lei acima referida que tem «potencialidade normativa». Recurso voluntário da Municipalidade desprovido. Remessa necessária e recurso dos autores parcialmente providos para condenar a Municipalidade a proceder a contagem de pontos, considerando os reflexos existentes na Lei Municial nº: 3801/91, acolhendo inclusive o pedido com relação ao inciso III, que deverá ser delineado em liquidação por antigos pontos e evolução Judicial definidos em execução de sentença
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