(DOC. VP 165.2970.4000.5200)
STJ. Roubo circunstanciado. Reconhecimento fotográfico na fase inquisitiva. Suposta inobservância das formalidades do CPP, art. 226. Nulidade não configurada. Realização de outros dois reconhecimentos pessoais. Irregularidades na fase policial. Não contaminação da ação penal. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal. 2. In casu, foram realizados três reconhecimentos do paciente pela vítima (dois extrajudiciais – um por fotografia e outro pessoal – e um judicial – pessoal), sendo apenas o primeiro impugnado pela impetração, cujos vícios apontados não possuem o condão de inquinar de nulidade o ato processual, tampouco a ação penal. 3. Este Su
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