(DOC. VP 165.2891.8015.0400)
TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de água. Imóvel alienado ao autor. Débito pendente do antigo proprietário. Débito pretérito e definido. Existência de acordo entre Sabesp e o antigo proprietário. Obrigação «propter rem». Não caracterização. Corte no fornecimento. Inadmissibilidade. Obrigação que vincula tão só os contratantes, quer dizer, concessionária e usuário, só respondendo pelo débito aquele que contratou e se utilizou da água (obrigação pessoal), e não o titular do direito real por não se tratar de obrigação «propter rem». Recurso não provido
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