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(DOC. VP 165.2891.8002.3700)

TJSP. Apelação cível. Contrato. Compra e venda. Estabelecimento comercial. Adquirentes que, citados para a reclamação trabalhista, precipitaram-se ao contratar advogado e firmar acordo judicial para pagamento do suposto débito, sem denunciação da lide ou comunicação prévia às alienantes, efetivas devedoras. Exegese do CCB/2002, art. 306. Adquirentes que atuaram na qualidade de terceiro interessado ao efetuarem o pagamento em favor da reclamante, sem o conhecimento das alienantes, verdadeiras devedoras, impedindo, assim, que se opusessem. Obrigação de pagamento do débito que transitou em julgado antes da notificação tardia das devedoras. Efetivas devedoras que tinham meios de ilidir a reclamação trabalhista com base na comprovação de que a reclamante nunca foi empregada do ‘buffet’, sem configuração de vínculo empregatício. Impossibilidade de reembolso no presente caso, por não ter sido dado às devedoras a oportunidade de se defender. Pedido de aplicação de cláusula penal que não merece acolhida, uma vez não contatado o inadimplemento das alienantes. Ação improcedente. Recurso das rés provido e recurso dos autores improvido.

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