(DOC. VP 165.2483.1012.2000)
TJSP. Execução fiscal. Auto de infração e imposição de multa – Desembaraço de mercadorias sem o recolhimento do ICMS devido. Alegação de pagamento ao Estado do Espírito Santo, sede da importadora. Inadmissibilidade. Mercadoria que não foi enviada à empresa importadora, do Espírito Santo, mas à outra, localizada aqui em São Paulo, sem que o ICMS fosse recolhido. ICMS devido neste Estado e que deve ser recolhido por ocasião do desembaraço. Selic. Aplicabilidade. Constituição Federal, artigo 155, IX, «a». Embargos improcedentes. Extinção afastada. Recursos oficial e voluntário providos.
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