(DOC. VP 165.2483.1010.6900)
TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Execução de duplicatas. Exequente que não comprovou a realização do serviço. Irresignação. Alegação de que o Magistrado deveria antes ter determinado a juntada dos documentos faltantes. Acolhimento. OCPC/1973, art. 284 determina que se a inicial não estiver em termos, antes de indeferi-la deve o Juiz determinar que o autor a emente ou complete no prazo de dez dias. Recurso provido, para retorno à origem, em prosseguimento.
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