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(DOC. VP 165.2483.1009.4300)

TJSP. Multa diária. Cominatória. Descumprimento de decisão judicial. Exibição de documentos. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu impugnação oferecida pelo agravado executado para diminuir o valor da multa. Insurgência. Desacolhimento. A multa poderá, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, ser modificada, para mais ou para menos, conforme seja insuficiente ou excessiva. Precedentes do STJ. Na hipótese, há a impossibilidade de manutenção de uma multa que atingiu um patamar absolutamente despropositado e que, se fosse prestigiado implicaria em enriquecimento sem causa por parte do agravante. A redução da despropositada multa está em sintonia com o que preconiza o CPC/1973, art. 461, § 6ºe em consonância com a jurisprudência colacionada do STJ, afinada com os ideais de justiça que absolutamente não podem ser relegados a um segundo plano. Recurso não provido.

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