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(DOC. VP 165.2483.1008.0600)

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Pensão. Execução de sentença. Condenação ao pagamento de pensão mensal à viúva da vítima. Alegação de ocorrência de novas núpcias. Declaração de extinção da execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, I. Sentença reformada. A convolação de novas núpcias, por si só, não implica a cessação da obrigação de pagamento de pensão mensal à viúva da vítima, observando-se ainda que a sentença em execução estabeleceu obrigação de pagamento até a data na qual o falecido viesse a atingir 65 anos, sem qualquer limitação por novas núpcias. Recurso provido.

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