(DOC. VP 165.2483.1007.2800)
TJSP. Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional de 5 anos conta-se a partir da data de constituição da dívida (CTN, art. 174). Lançamento por homologação ocorre no exato momento em que o contribuinte a declara ao fisco, sem necessidade de instauração de procedimento administrativo. Pela antiga regra do CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, a prescrição se interrompia com a citação pessoal do devedor. Não concretização do ato. Inaplicabilidade da Lei Complementar 118/05, dada a irretroatividade das normas de direito processual. Prescrição da pretensão. Fazenda do Estado que não procedeu citação dos executados antes do qüinqüênio compreendido entre a data da constituição da dívida e a efetivação da citação. Recurso improvido.
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