(DOC. VP 165.2483.1004.4600)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação declaratória de nulidade de cheque julgada improcedente. Execução somente dos encargos da sucumbência. Inclusão do valor do cheque. Inadmissibilidade. Embora a doutrina tenha consagrado o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-N, Ipermite que o cumprimento da sentença se opere em relação a qualquer obrigação reconhecida, independentemente da natureza do julgado, tal medida se mostra inviável quando a ação é julgada improcedente e o réu apenas a contesta, sem reconvir. A eficácia executiva da sentença declaratória pressupõe que o autor da demanda seja vitorioso, não o réu, salvo se este, além de contestar, reconvir com sucesso. No pedido se consubstancia a demanda, permitindo a atuação da jurisdição (art. 2° do CPC/1973), fora da qual não pode decidir o órgão judicial. Inteligência dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Nem pode o princípio da celeridade/efetividade processual se sobrepor aos princípios dispositivo, da inércia da jurisdição e do devido processo legal. Reforma da decisãoque rejeitou a exceção de pré-executividade e permitiu a execução, além das verbas sucumbenciais impostas à autora, do valor do cheque. Condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios à autora, por ter cobrado em excesso. Aplicação do princípio da causalidade. Verba honorária fixada em R$ 1.000,00. Recurso provido
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