(DOC. VP 165.2483.1004.0100)
TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Ensino. Cobrança de mensalidades. Relação de consumo caracterizada. Curso superior não regulamentado junto ao MEC. Fato não informado pela autora que, por isso, desrespeitou a lei e o princípio da boa fé objetiva. Obrigação legal que era de sua incumbência (CDC, art. 6º, III). Impossibilidade de obrigar a aluna a cumprir o contrato ajustado, já que a própria ré é que vinha descumprindo obrigação básica ao disponibilizar curso de nível superior sem o devido credenciamento junto ao Ministério da Educação e Cultura, às ocultas de seus alunos. Ação de cobrança improcedente. Os pedidos contrapostos, todavia, são procedentes, pois é de se condenar a autora a restituir à aluna-ré os valores já pagos pelo serviço prestado no primeiro ano letivo, pois, caso soubesse da irregularidade, certamente não iniciaria o curso. O dano moral restou evidenciado, diante do sentimento de angústia e da sensação de tempo e dinheiro perdidos sofridos pela ré, a exigir a justa reparação Recurso provido
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