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(DOC. VP 165.2472.9013.1900)

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Pretensão à intimação do pediatra da menor para que junte aos autos o original do prontuário da menor, bem como seja realizado exame grafotécnico no mesmo. Descabimento. Pedido não apreciado pela decisão recorrida. Ressalte-se, ademais, que o indeferimento antes de efetiva decisão sobre a produção de tal prova, não traz qualquer prejuízo à agravante, pois, se deferida, o perito nomeado é quem decidirá sobre a necessidade ou não da apresentação do documento na sua forma original. Prejudicada a apreciação de tal pleito.

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