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(DOC. VP 165.2472.9010.3100)

TJSP. Falência. Arrecadação e custódia de bens. Mandado de segurança. Impetração por credores trabalhistas nos autos da falência da VASP, contra decisão judicial. Insurgência contra a arrecadação de imóveis que lhes foram adjudicados pela Justiça do Trabalho. Pretensão ao reconhecimento de que a adjudicação dos imóveis, ocorrida quando a devedora estava em recuperação judicial, configura ato jurídico perfeito e acabado. Afirmativa de que as execuções trabalhistas podem ser concluídas normalmente na Justiça Laboral, a teor do § 5º do artigo 6º, da Lei de Recuperação Judicial. Transcurso do prazo de 180 dias do artigo 6º, § 4º, da Lei nº: 11.101/2005. Desacolhimento. Conflito positivo de competência entre o Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde ocorreu a adjudicação em prol dos impetrantes, e o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Conflito conhecido e julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, unanimemente, reconheceu a competência do Juízo Falimentar. Decetação, de ofício, da nulidade do ato de adjudicação. Inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes. Necessidade da submissão do crédito dos impetrantes à «pars conditio creditorum». Segurança denegada.

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