(DOC. VP 165.2472.9002.7300)
TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse. Circunstância em que fatos ocorridos posteriormente ao cumprimento do mandado, alterando a posse da área em litígio, devem ser reclamados em procedimento próprio. Situação na qual reavivar a discussão acerca da posse, notadamente com o questionamento de fatos novos (por exemplo, o fechamento de porteira com cadeado), é uma espécie de nova execução de processo inexistente, permitindo-se que se desdobre, dentro do mesmo feito, uma lide definitivamente resolvida. Ocorrência. Hipótese em que as ações possessórias têm nítido caráter executivo, assim, uma vez cumprida a ordem, a determinação da reintegração de posse, fica esgotada a finalidade da ação. Recurso não provido.
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