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(DOC. VP 165.2472.9002.5200)

TJSP. Competência. Indenizatória. Extravio de bagagem durante a viagem de Cochabamba (Bolívia) a São Paulo. Incompetência absoluta da justiça brasileira. Inocorrência. Demanda sob o domínio normativo do Código de Defesa do Consumidor. Transporte é contrato que contém, por excelência, uma obrigação de resultado. Para a definição do lugar onde ocorreu o dano, perde relevo o fato de a bagagem ter sido embarcada em Cochabamba, ou ter se extraviado quando do «check in» do passageiro em escala realizada em outra cidade boliviana (Santa Cruz de La Sierra), pois o cumprimento do contrato somente ocorreria em São Paulo, ponto final da viagem. Inteligência do CPC/1973, art. 88, II e III. Recurso desprovido.

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