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(DOC. VP 165.2472.9002.4500)

TJSP. Advogado. Renúncia. CPC/1973, art. 45. Representação durante todo o curso do processo em primeiro grau com posterior interposição de apelação. Recusa do mandato ocorrida em segundo grau de jurisdição. Cientificação do mandante a fim de que este nomeie substituto. Continuidade da representação durante os dez dias seguintes, se necessário, para lhe evitar prejuízo. Notificação da autora/mandante regularmente efetivada, sendo que ela não constituiu novos patronos, mesmo depois de intimada. Hipótese em que findo o prazo de 10 (dez) dias ocorreu a perda da capacidade para estar em juízo («ius postulandi»). Desinteresse no prosseguimento do recurso evidenciado. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade postulatória). Recurso não conhecido.

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