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(DOC. VP 165.2472.9002.3000)

TJSP. Sucessão. Herança jacente. Consoante a Lei nº: 8049/90, a Municipalidade é a sucessora dos bens jacentes, preponderando na resolução do tema a declaração da vacância, na hipótese operada na vigência do referido diploma legal, e não a época da abertura da sucessão. Recurso provido.

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