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(DOC. VP 165.2472.9002.0800)

TJSP. Apelação com revisão. Mandato. Ratificação. Vício de representação na constituição do contrato. Inocorrência. É perfeitamente possível a prática de atos sem a prévia outorga, dada a admissibilidade da ratificação expressa ou tácita, cuja eficácia é retroativa (art. 662 e parágrafo único, do Código Civil). No caso, não existe qualquer dúvida da existência do mandato, diante de todos os elementos que se encontram nos autos. Preliminar afastada.

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