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(DOC. VP 165.1531.9019.8200)

TJSP. Prazo. Prescrição. Não transcorrido mais da metade do prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, aplica-se a disposição da lei nova a partir de sua entrada em vigor. Artigos 206, § 3º, IX e 2028 do Código Civil de 2002. Recurso não provido.

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