(DOC. VP 165.1531.9014.4400)
TJSP. Locação. Comercial. Dada a natureza do depósito-caução, ele só pode ser utilizado como compensação do crédito de aluguéis quando da execução, assim, «in casu», admissível o abatimento da caução do valor do débito da apelada. Recurso parcialmente provido.
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