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(DOC. VP 165.1531.9012.1300)

TJSP. Sob a forma de responsabilidade limitada. Viabilidade da constrição, por ausência de vedação legal. Inexistência de óbice à alienação judicial das cotas, ressalvada a possibilidade de dissolução, ainda que parcial, da sociedade, para preservação do «affectio societatis». Sentença mantida. Recurso improvido.

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