(DOC. VP 165.1531.9011.4300)
TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Banco. Pagamento indevido de cheques emitidos por falsários. Cheques furtados do autor por seu próprio empregado. Culpa exclusiva do correntista. Aviso da subtração ao banco após o pagamento dos cheques. Excludente de responsabilidade do banco. Súmula nº: 28 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, falso produzido com potencialidade ilusória. Inocorrência de falsificação grosseira. Falsidade detectada com prova especializada. Impossibilidade do funcionário do banco em recusar o pagamento do cheque a olho nu. Indenização indevida. Recurso desprovido.
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