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(DOC. VP 165.1531.9008.5600)

TJSP. Competência. Ação monitória. Cheque prescrito. Juízo que, de ofício, declinou da competência, determinando a remessa dos autos a uma das varas cíveis da cidade de Quirinópolis/GO, praça de pagamento do cheque. Inadmissibilidade. Questão que é de incompetência relativa, de modo que não poderia ser declarada de ofício, conforme Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Que a ação tenha seu trâmite perante a 42ª vara cível do foro central de São Paulo, como pleiteado pela agravante. Sentença reformada. Recurso provido.

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