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(DOC. VP 165.1531.9006.9400)

TJSP. Interdição. Curador. Incapaz. Pretensão de compartilhar o exercício da curatela do filho incapaz com sobrinho, supostamente disposto a exercê-la em conjunto. Ausência de manifestação do pretenso curador. Inaplicabilidade, por analogia, do artigo 1583 do Código Civil (guarda compartilhada de filhos). Pretensão, na realidade, de indicar um substituto para sua função em caso de inesperadamente não poder exercê-la. Questão, entretanto, que deverá ser resolvida no momento oportuno, caso o interdito venha a necessitar de outro curador na falta do seu pai. Recurso improvido.

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