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(DOC. VP 165.1531.9002.7500)

TJSP. Petição inicial. Preliminares de inépcia, cumulação indevida de processos, prescrição e decadência, por ora, rejeitada a argüição. De fato, prevalece o princípio da «actio nata». Por este, o «dies a quo» da prescrição é aquele em que se tomou ciência da lesão. Delimitados os períodos de descumprimento da avença, foi diferida para o momento oportuno, sem exame das preliminares de mérito levantados. Recurso improvido.

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