(DOC. VP 165.1522.0000.5100)
STF. Direito processual civil. Ação de sustação de protesto. Título. Lei 9.492/1997. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso manejado em 08.3.2016.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prév
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