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(DOC. VP 165.1490.5000.3200)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra julgado do Superior Tribunal Militar. Deficiência da instrução. Inteiro teor do acórdão impugnado não documentado nos autos. Impossibilidade de se aferir eventual situação de flagrante ilegalidade. Ônus do advogado constituído de instruir adequadamente a impetração. Precedentes. Regimental não provido.

«1. A decisão agravada analisou decisão singular pela qual se julgou prejudicado o HC 44-70.2016.7.00.0000/SP, impetrado em favor do agravante naquela Corte Castrense. 2. O agravante afirma, entretanto, que o ato coator emanado do Superior Tribunal Militar seria o acórdão proferido nos autos do HC 54-17.2016.7.00.0000/SP, o que, aliás, ficou consignado na inicial da impetração. 3. Não obstante tenha sido juntado aos autos cópia da decisão proferida no HC 44-70.2016.7.00.0000/SP,

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