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(DOC. VP 165.1490.5000.2000)

STF. Extradição instrutória. Tratado de extradição entre a república federativa do Brasil e o reino da espanha. Crime de homicídio. Dupla tipicidade atendida. Prescrição. Inocorrência. Companheira Brasileira. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento a todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruidos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento de suspeitos da prática, no território do Estado Requerente, de crimes que atendam ao requisito da dupla tipicidade e que não incidam nas hipóteses legais de inadmissibilidade. 2. A Súmula 421/STF, assentou que a circunstância de o extraditando viver no Brasil com uma companheira brasileira não consubstancia causa impediti

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