(DOC. VP 165.1484.8000.0900)
STF. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Tempo de suspensão da habilitação. Inadequação da via eleita.
«1. A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto no CF/88, art. 102, II. Precedentes. 2.O habeas corpus não é a via processualmente adequada para rediscutir o tempo de suspensão da habilitação pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Precedente. 3.Agravo regimental desprovido.»
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