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(DOC. VP 165.1474.6000.4300)

STF. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio duplamente qualificado. Defensoria pública. Julgamento da apelação. Falta de intimação pessoal. Nulidade processual. Matéria não arguida oportunamente. Ordem denegada.

«1. À Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, compete promover a assistência jurídica judicial e extrajudicial aos necessitados (CF/88, art. 134 - Constituição Federal), sendo-lhe asseguradas determinadas prerrogativas para o efetivo exercício de sua missão constitucional. 2. A intimação pessoal dos atos processuais constitui prerrogativa da Defensoria Pública, de quem se exige, caso se considere prejudicada em seu direito, sus

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