(DOC. VP 165.1290.7000.0300)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de delegado da Receita Federal do Brasil. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. À luz do CF/88, art. 102, I, d compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. 2. A agravante se insurge contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil, em Vitória/ES, que indeferiu o pedido de envio de dados protegidos pelo sigilo fiscal. Evidente, assi
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