(DOC. VP 165.1275.3000.4600)
STF. Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. IPTU. Imunidade tributária recíproca. Rffsa. Pretensão que demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF). Matéria infraconstitucional.
«1. Não reconhecimento da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, c por não se verificar os requisitos necessário em relação aos serviços prestados pela extinta RFFSA à época dos fatos geradores. 2. Para chegar a conclusão diversa daquela estabelecida pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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