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(DOC. VP 165.1240.0004.9700)

TJSP. Ato administrativo. Ato de improbidade. Dano. elemento subjetivo. O tipo do artigo 11, «caput», e as sanções do inciso III, do Lei 8429/1992, art. 12, independem de dano material e só exige o dolo genérico consistente na vontade de agir contrariamente à norma proibição do exercício do mesmo durante o exercício do mandato, configurando ato de improbidade. Sentença que garantidora da moralidade administrativa. A simulação de nomeações para permitir que Vereador continue a exercer as atribuições de cargo em comissão, objetiva frustrar a determina a obrigação de compor o dano decorrente do exercício irregular do cargo em comissão, somente ao Prefeito e não ao servidor. Inexistindo recurso do Ministério Público, não há condições de ser imposta ao servidor a mesma sanção. Entretanto, a sanção de proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais não guarda qualquer relação com a atividade do agente público na prática de improbidade, sendo dirigida somente ao beneficiário do ato de improbidae desvinculado da organização administrativa. Recursos parcialmente providos para tão-só cancelar a sanção de proibição de contratação ou recebimento de benefícios.

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