(DOC. VP 165.1240.0003.7200)
TJSP. Prazo. Contagem em dobro. Impossibilidade. Ação de execução de título extrajudicial. Rejeição da impugnação protocolizada pela agravante 27 dias após a juntada do mandado de intimação da penhora do bem de sua propriedade e do co-executado. Cabimento. Intempestividade da manifestação da recorrente reconhecida. Irrelevância do «nomen juris» da peça apresentada, seja impugnação ou embargos, estando ambas igualmente excluídas do benefício do prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191. Inteligência dos artigos 475-J, § 1º, e 738, § 3º, do mesmo diploma legal. Recurso improvido.
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