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(DOC. VP 165.1213.4000.5500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Bancário que sofreu a amputação de um terço da perna direita. Acórdão que aponta a ausência de redução da capacidade laborativa. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A teor da Lei 8.213/91, a concessão do auxílio-acidente apenas se revela possível quando demonstrada a redução da capacidade laborativa, em decorrência da lesão. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base no laudo pericial, concluiu que a lesão sofrida não teve o condão de afetar a capacidade laborativa do autor, motivo pelo qual o benefício não seria devido. Assim, em que pesem os argumentos deduzidos pelo recorrente, o entendimento esposado pelo acórdão recorrido encontra

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