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(DOC. VP 165.1055.8002.4400)

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Ação de repetição de indébito, tendo por propósito auferir a importância que a então demandante deixou de receber e o lucro que a instituição financeira percebeu por dispor do capital alheio, consistentes nos encargos que remuneraram o indébito (já repetido, com juros legais e correção monetária em ação anterior), segundo as taxas estabelecidas nos contratos ajustados entre as partes. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Ofensa à coisa julgada ( CPC/1973, art. 485, IV). Não verificação. 3. Súmula 343/STF. Não incidência, na espécie. 4 violação literal do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 884 do Código Civil ( CPC/1973, art. 485, V). Reconhecimento. Desconstituição do acórdão rescindendo. Necessidade. 5. Recurso especial parcialmente provido.

«1. O acórdão impugnado não encerra nenhum dos vícios de julgamento, previstos no CPC/1973, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, segundo a convicção dos julgadores então externada. 2. Enquanto na primeira ação pretendeu-se a devolução dos valores efetivamente pagos, considerados indevidos no bojo dos contratos de arrendamento estabelecidos entre as partes, na segunda, div

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