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(DOC. VP 165.1055.8002.1300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Tarifa de liquidação antecipada de operações de crédito. Cobrança. Legalidade apenas no período compreendido entre 6/9/2006 e 6/12/2007. Precedentes. Agravo improvido.

«1. A Terceira Turma desta Casa, no julgamento dos Recursos Especiais 1.375.906/DF e 1.409.792/DF, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, abordou o tema referente à cobrança de tarifa para a liquidação antecipada de operações de crédito, concluindo que a legalidade da cobrança se restringe ao período compreendido entre 6/9/2006 e 6/12/2007, sendo, por conseguinte, ilegal a cobrança nos demais períodos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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