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(DOC. VP 165.1055.8000.9200)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Cômputo de tempo especial. CF/88, art. 40, § 4º. Apreciação em recurso especial. Impossibilidade. Mandado de injunção 880. Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental da apufsc desprovido.

«1. O Relator está autorizado a julgar monocraticamente o mérito do Recurso Especial nos autos do Agravo de Instrumento, nos termos dos arts. 544, § 3º do CPC, 34, VII, e 254, I do RISTJ, sem que haja necessidade ou obrigatoriedade de se converter o Agravo de Instrumento em Recurso Especial (AgRg no Ag. 1.378.821/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 16.6.2011). 2. Controverte-se acerca da possibilidade ou não do cômputo do tempo especial prestado por Servidor Público em atividade insa

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