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(DOC. VP 165.1031.7003.2400)

STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Circulação de moeda falsa. Nulidade da audiência realizada por videoconferência. Alegação extemporânea. Não indicação do prejuízo concreto. Uso desnecessário de algemas e aplicação do preceito secundário do CP, art. 289, § 2º. Teses não analisadas pelo tribunal coator. Supressão de instância. CP, art. 59. Exasperação justificada. Ilegalidade no reconhecimento de crime continuado. Ordem concedida de ofício.

«1. Conforme entendimento desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade não foi suscitada em momento oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. A nulidade da audiência realizada por videoconferência, em data posterior ao advento da Lei 11.900/2009, não foi apontada durante o ato judicial, nas alegações finais ou nas razões da apelação, e a defesa não indicou o prejuízo conc

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