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(DOC. VP 165.1031.7001.9300)

STJ. Recurso especial. Crédito rural. Contratos findos. Legitimidade ativa e passiva. União. Banco do Brasil. Limitação dos juros remuneratórios. Capitalização. Encargos moratórios. Correção monetária pelo btn (março/1990). Substituição do igp-M e da variação cambial pela tr. Descaracterização da mora. Inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.196-3/2001. Possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa. Nulidade da cda. Sucumbência.

«1. O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. Portanto, é o agente financeiro parte legítima para responder às demandas que tenham por objeto créditos securitizados. 2. A possibilidade de revisão de contratos bancários prevista na Súmula 286/STJ estende-se a situações de extinção contratual decorrente de quitação, novação e renegociação. 3. De regra, aplica-se aos contratos de crédi

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