(DOC. VP 165.1031.7000.8100)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ato atentatório aos princípios da administração. Lei 8.429/1992, art. 11. Cerceamento de defesa. Necessidade de efetiva comprovação do prejuízo. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Elemento subjetivo expressamente reconhecido, pelo tribunal de origem. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Alegada ofensa ao Lei 8.429/1992, art. 12, III. Inexistência. Fixação de sanções no mínimo legal. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 24/08/2015, contra decisão publicada em 20/08/2015, na vigência do CPC, de 1973. II. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de Carlos Aurélio Carminate Almeida, Prefeito do Município de Argirita/MG. Segundo consta do acórdão recorrido, «o agente político teria falseado a verdade e, no momento em que se buscou os esclarecimentos acerca das declarações produz
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