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(DOC. VP 165.0973.7002.3600)

TJSP. Competência. Prevenção. Câmara que julgou anteriormente recurso de agravo de instrumento. Interposição de apelação. Competência daquela. Tendo a Câmara sido contemplada para a apreciação de incidente na causa, continua com competência preventa para julgar recurso de apelação interposto em face da decisão definitiva do tema de fundo. Prevenção que não é rompida pelo afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior. Novo processo que deve ser distribuído a quem os substituiu ou assumir a cadeira vaga. Inteligência do art. 102 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.

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