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(DOC. VP 165.0973.7001.4100)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Mandado de segurança. Impetração para compensação de créditos. Precatórios vencidos e não pagos, decorrentes de crédito de natureza alimentar. Inadmissibilidade. Alegação de ocorrência de matéria de repercussão geral, em razão do RE. RG 566.349, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Pretensão à suspensão do julgamento. Inadmissibilidade. Somente na ocasião do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário é que se impõe a suspensão do feito, não havendo nenhuma restrição quanto à apreciação deste recurso. Inaplicabilidade da auto-incidência do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Caso que, embora tenha sido autorizada a utilização dos precatórios para compensação de débitos tributários, sua efetivação deverá atender às regras próprias de cada ente público, na forma do CTN, art. 170. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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