(DOC. VP 165.0973.7000.1200)
TJSP. Mandado de segurança. Impetração pela SÃO PAULO TRANSPORTE S/A objetivando garantir o regular exercício do poder de polícia de seus agentes de fiscalização no sentido de coibir a proliferação de veículos «ORCA» circulando na jurisdição do Município, sem o certificado de permissão de circulação expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, além do contrato firmado com a empresa vinculada no sistema de transporte coletivo municipal. Inviabilidade. A competência para controle e fiscalização do transporte intermunicipal é dos Estados federados, não se inserindo na competência do Município realizar a apreensão de veículos conhecidos como «ORCAS». Recurso improvido.
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