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(DOC. VP 165.0971.9010.1400)

TJSP. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Oitiva de testemunhas. Pretensão do autor, vendedor ambulante, à oitiva de testemunhas para comprovar que o comércio ambulante é exercido há tempos em local distinto daquele indicado na permissão de uso. Destinação especial de uma via pública (bem de uso comum do povo) que só pode ser realizada mediante permissão de uso. Ausência do «fumus boni juris». Produção de provas que tem por intuito a comprovação de conduta ilícita. Comércio ambulante exercido em via pública que não tenha sido expressamente autorizada pelo Poder Público, revela a prática de uma ilegalidade que não pode ser chancelada pelo Judiciário. Extinção da ação sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Recurso não provido.

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