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(DOC. VP 165.0971.9003.0300)

TJSP. Ação popular. Inconstitucionalidade de Lei Municipal. Reconhecimento «incidenter tantum» possível. Desafetação de áreas institucionais. Impossibilidade. Violação ao disposto no art. 180, VII, da Constituição Estadual, que não é inconstitucional perante a Constituição Federal. Inexistência de inconstitucionalidade do art. 180, VII, da Constituição Estadual. Responsabilidade atribuída aos Vereadores pela recomposição da área. Afastamento. Imunidade prevista no CF/88, art. 29, VIII. Agravo retido conhecido e desprovido. Recurso parcialmente provido.

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