(DOC. VP 165.0971.9000.7000)
TJSP. Seguridade social. Prescrição. Prazo. Ferroviários. Complementação de aposentadoria e pensão. Concessão de sexta-parte aos inativos e pensionistas e sua inclusão na complementação. Revisão da situação funcional à época da aposentadoria, instituição da pensão e da concessão da respectiva complementação. Ação ajuizada depois de decorridos mais de cinco anos do ato que concedeu as aposentadorias, pensões e a complementação. Ato concreto da Administração que atingiu o próprio direito de que decorreria o recálculo. Prescrição do fundo do direito. Artigo 1º do Decreto nº: 20910/32. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Autores que não têm direito à sexta-parte, uma vez que se trata de vantagem não percebida pelos empregados quando em atividade. Sentença de procedência. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário da Fazenda providos para reconhecer a prescrição e julgar extinto o processo, com resolução do mérito.
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