(DOC. VP 165.0963.9003.0900)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Necessidade de acautelamento da ordem pública e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do delito. Custódia devidamente fundamentada. Necessidade de adequação da execução provisória ao regime semiaberto imposto em sentença. Coação ilegal, em parte, demonstrada. Confirmação da liminar deferida. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Caso em que o agente que restou condenado pela prática de roubo majorado, uma vez que, de posse de arma de fogo, invadiu estabelecimento comercial e de lá subtraiu os valores depositados
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