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(DOC. VP 165.0963.9000.3100)

STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Falsificação de CPf. Uso de documento para prática de golpes em estabelecimentos comerciais. Incidência do mesmo raciocínio empregado no enunciado da Súmula 107/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. É da competência da Justiça comum estadual o julgamento do crime de falsificação de documento expedido por Órgão Federal (CPF) que resulta na prática de estelionato contra estabelecimento comercial. 2. Raciocínio análogo ao que deu ensejo ao enunciado da Súmula 107/STJ. 2. Agravo regimental não provido.»

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