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(DOC. VP 165.0963.9000.3000)

STJ. Conflito negativo de competência. Uso de documento falso na jurisdição federal trabalhista. Conexão objetiva. Competência da Justiça Federal.

«1. Independentemente do momento processual em que é apresentado o documento de quitação falso à Justiça do Trabalho, a competência para o julgamento da ação penal em que se apura esse delito (CP, art. 304 - Código Penal) e aqueles conexos (CP, CP, art. 76, II) é da Justiça Federal. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Franca/SP.»

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